DECRETO Nº 92.537, DE 11 DE ABRIL DE 1986

Revoga os Decretos nº 74.055, de 13 de maio de 1974, e nº 80.851, de 28 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 74.055, de 13 de maio de 1974, e nº 80.851, de 28 de novembro de 1977, que aprova e altera, respectivamente, o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia