DECRETO Nº 92.738, DE 3 DE JUNHO DE 1986

Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1986, os prazos a que se referem os arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 91.997, de 28 de novembro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Gileno Fernandes Marcelino