DECRETO Nº 92.754, DE 05 DE JUNHO DE 1986
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 84.973, de 29 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Interministerial, GTI, para a realização de estudos e proposição de medidas referentes à delimitação e implementação de Estação Ecológica nos contornos da área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis.
Art. 2º O GTI será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, das Minas e Energia, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, designados pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Mediante designação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do Prefeito do Município de Angra dos Reis, poderão integrar também, o GTI, um representante do Estado e um da Municipalidade.
Art. 3º O GTI será coordenado pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e terá o prazo de 90 dias, a contar de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, incluindo levantamento de custos.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
Deni Lineu Schwartz
Rubens Bayma Denys
João Sayad