DECRETO Nº 93.117, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, anteprojeto de lei consubstanciando as alterações necessárias ao disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.

Art. 2º - As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Íris Rezende Machado

João Sayad