DECRETO Nº 93.178, DE 26 DE AGOSTO DE 1986

Prorroga a vigência do Decreto nº .91.694, de 27 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando persistirem as razões que motivaram a proibição da criação, até 30 de setembro de 1986, de novos cursos de Direito em todo o Território Nacional,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1986, a vigência do Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen