DECRETO Nº 93.187, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 e pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 3º - ........................................................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Interior;

- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º - ..................................................................................................................

§ 2º - .................................................................................................................''

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia