Decreto nº 93.236 de 08/09/1986
Decreto nº 93.236 de 08/09/1986
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FIXA VALOR TRIBUTAVEL DOS PRODUTOS DO ITEM 24.02.02.02 (CIGARROS) DA TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, E A MARGEM BRUTA DO FABRICANTE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/09/1986] (p. 13529, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , VALOR TRIBUTAVEL , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CIGARRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/11/1986] (p. 17565, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |