DECRETO Nº 93.239, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986
Altera o Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que dispõe sobre planos de benefícios em entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social.''
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães