DECRETO Nº 93.269, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao art. 6º do Decreto nº 83.700, de 05 de julho de 1979, o item VI com a seguinte redação:

''VI - Secretário Nacional de Produção Agropecuária - SNAP, do Ministério da Agricultura''.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Íris Rezende Machado

José Hugo Castelo Branco

Aureliano Chaves

João Sayad