DECRETO Nº 93.269, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 6º do Decreto nº 83.700, de 05 de julho de 1979, o item VI com a seguinte redação:
''VI - Secretário Nacional de Produção Agropecuária - SNAP, do Ministério da Agricultura''.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
José Hugo Castelo Branco
Aureliano Chaves
João Sayad