DECRETO Nº 93.491, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revoga os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976, que respectivamente, aprovou e alterou o Regulamento para o Centro de Informações da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia