DECRETO Nº 93.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Altera o Decreto nº 89.818/84, que criou a Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior-CONFAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:
''Art. 8º Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria Geral) e da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por igual período, no exercício da Vice-Presidência.''
''Art. 9º O regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos Transportes e da Fazenda.
Parágrafo único. As subcomissões terão seus regimentos internos aprovados pela CONFAC.''
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Reinado Carneiro Tavares