DECRETO Nº 93.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Altera o Decreto nº 89.818/84, que criou a Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior-CONFAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:

''Art. 8º Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria Geral) e da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por igual período, no exercício da Vice-Presidência.''

''Art. 9º O regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos Transportes e da Fazenda.

Parágrafo único. As subcomissões terão seus regimentos internos aprovados pela CONFAC.''

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

José Reinado Carneiro Tavares