DECRETO Nº 93.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a letra c ao caput do artigo 19 do Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha, com a seguinte redação:

''c) nos casos em que a Direção ou Chefia de Estabelecimento ou Repartição for exercida por servidor civil:

- Oficial da ativa, mais antigo da OM''.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia