DECRETO Nº 94.003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1987
Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1987; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
DECRETO Nº 94.003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1987
Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05 DE FEVEREIRO DE 1987 - SEÇÃO I)
- Na página 1846, 2ª coluna, no fecho, Leia-se: Brasília, DF, em 04 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.