DECRETO Nº 94.038, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987.

Reabre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4°, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial, no valor de CZ$ 7.374.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzados), autorizado pela Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986, aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de fevereiro de; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

 

<<ANEXO I>>

TABELA.

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 94.038, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987.

Reabre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986 - SEÇÃO I)

- Na página 2.477, 2ª coluna, no Art. 2º, LEIA-SE: Art. 2º - Este Decreto ...

- No fecho, LEIA-SE: Brasília, em 18 de Fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.