DECRETO Nº 94.040, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987.
Dispõe sobre a criação da Delegacia do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintas a Representação Especial junto à Conferência do Desarmamento e a Representação Especial para Assuntos Jurídicos e de Direitos Humanos, ambas com sede em Genebra.
Art. 2º - Fica criada, como Missão Diplomática permanente, a Delegação do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos, com sede em Genebra.
Art. 3º - Transferem-se à Delegação do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos a competência e o inventário consignados aos escritórios do Representante Especial junto à Conferência do Desarmamento e do Representante Especial para Assuntos Jurídicos e de Direitos Humanos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 94.040, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987.
Dispõe sobre a criação da Delegacia do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987 - SEÇÃO I)
- Na página 2.479, 1ª coluna, no fecho, LEIA-SE: Brasília, 18 de fevereiro de 1987, 166º da Independência e 99º da República.