DECRETO N° 94.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

Revoga o artigo 30 do Decreto n ° 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o artigo 30 do Decreto n° 74.170, de 10 de junho de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos