DECRETO N° 94.086, DE 10 DE MARÇO DE 1987

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

DECRETA:

Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

 

 

Serviços

 

 

Posto

Combatente

 Intendentes

 Médicos

Engenheiros Militares

Soma

General-de Exército

14

-

-

-

14

General -de Divisão

37

1

1

3

42

General-de Brigada

80

4

3

10

97

Total

131

5

4

13

153

II -  

III -  

IV -  

V -  

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUIDOS

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

153

 

Carreira

12.717

Oficiais

Temporários

5.507

 

SOMA

18.224

Subtenentes

Carreira

26.411

Subtenentes  e  Sargentos

Temporários

12.070

 

SOMA

38.481

Taifeiros

1.045

Cabos e Soldados

153.450

TOTAL

211.353

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves