DECRETO N° 94.086, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.
DECRETA:
Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
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| Serviços |
|
| ||||
Posto | Combatente | Intendentes | Médicos | Engenheiros Militares | Soma | |||
General-de Exército | 14 | - | - | - | 14 | |||
General -de Divisão | 37 | 1 | 1 | 3 | 42 | |||
General-de Brigada | 80 | 4 | 3 | 10 | 97 | |||
Total | 131 | 5 | 4 | 13 | 153 | |||
II -
III -
IV -
V -
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUIDOS
Especificação | Quantidade | |
Oficiais-Generais | 153 | |
| Carreira | 12.717 |
Oficiais | Temporários | 5.507 |
| SOMA | 18.224 |
Subtenentes | Carreira | 26.411 |
Subtenentes e Sargentos | Temporários | 12.070 |
| SOMA | 38.481 |
Taifeiros | 1.045 | |
Cabos e Soldados | 153.450 | |
TOTAL | 211.353 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves