DECRETO Nº 94.326, DE 13 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre a coordenação do programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura, a ser executado durante o ano de 1988, será coordenado pelo Ministério da Cultura.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, o Ministério da Cultura articular-se-á com os demais Ministérios, governos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, governos Municipais e representantes da sociedade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado