DECRETO Nº 94.403, DE 4 DE JUNHO DE 1987

Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente;

III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

.................................................................................................................................

VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."

Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. As aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 94.403, DE 04 DE JUNHO DE 1987

 

Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

 

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05.06.87 - SEÇÃO I)

 

RETIFICAÇÃO

 

- No artigo 1º, caput, onde se lê: Os incisos II, III e VII...

Leia-se: os incisos II, III e VIII...

- No artigo 1º,  na transcrição dos incisos, onde se lê:

“...

VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda;”

Leia-se: “...

VIII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda;”