Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 94.990, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987
Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de outubro de 1987, será de CZ$ 2.159,03 (dois mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto