DECRETO Nº 95.096, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo total ou parcialmente os Estados de Goiás, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Piauí e Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, e dos governos dos Estados da região envolvida, designados pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Outros ministérios poderão ser convidados a participar dos trabalhos, a critério da SEPLAN/PR.
Art. 3º A SEPLAN/PR dará ao Grupo de Trabalho o apoio material, administrativo e financeiro, necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias para concluir os estudos e formular suas propostas, sob a forma de relatório apresentado ao Ministro de Estado Chefe da SEPLAN/PR.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
José Hugo Castelo Branco
José Reinaldo Carneiro Tavares
Iris Rezende Machado
Aureliano Chaves
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho