DECRETO Nº 95.492, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Fixa os Efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1988.

 

I - OFICIAIS-GENERAIS

 Posto

 Combatentes

Serviços

 Engenheiros Militares

 Soma

 

 

Intendentes

Médicos

 

 

General-de-Exército

13

-

-

-

13

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

80

4

3

10

97

Total

130

5

4

13

152

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

TABELA.

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

 

SERVIÇOS

 

 

 

Posto

Armas e QMB

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

QQEM

RCORER (Art.31)

SSoma

Capitão

100

40

50

22

10

-

22

25

2249

1º tenente

1866

300

657

331

78

18

443

298

33591

2º tenente

1.115

219

277

120

38

22

222

150

11963

Total

3081

559

984

473

126

40

667

473

55803

 

IV - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS

 

Carreira

 

 

Graduação

 QMS

 QE

Temporários

Soma

Subtenente

2.673

-

-

2.673

1º Sargento

4.155

-

-

4.155

2º Sargento

8.128

-

-

8.128

3º Sargento

7.649

3.500

9.070

20.219

TOTAL

22.605

3.500

9.070

35.175

 

V - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

Especificação

Núcleo Base

Efetivo variável

Soma

 

Mor

59

-

59

 1ª Classe

350

-

350

 

2ª Classe

700

-

700

 

Soma

1.109

-

1.109

Cabos

 

28.567

14.575

43.142

Soldados

 

60.632

58.883

119.515

Total

 

90.308

73.458

163.766

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

 Especificação

 Quantidade

Oficiais-Generais

152

 

Carreira

13.168

 Temporários

 5.803

 

Soma

18.971

 

Carreira

26.105

 Temporários

 9.070

 

Soma

35.175

Taifeiros

 

1.109

Cabos e Soldados

 

162.657

Total

 

218.064

 

VII - VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

Especificação

Quantidade

Oficiais

7.015

Subtenentes e Sargentos

14.178

Taifeiros

41

Cabos e Soldados

12.221

Total

33.455

 

Parágrafo único - Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

 

 

RET01+++

DECRETO Nº 95.492, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Fixa os efetivos do Exército para 1988.

(Publicação na Seção I do Diário Oficial de 16 de dezembro de 1987)

RETIFICAÇÃO

- Republica-se o inciso I que se refere o Art. 1º por ter saído com incorreções.

TABELA.