Decreto nº 95.492 de 15/12/1987
Decreto nº 95.492 de 15/12/1987
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FIXA OS EFETIVOS DO EXERCITO PARA 1988. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1987] (p. 21777, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1987] (p. 21996, col. 1) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/03/1988] (p. 4497, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/07/1988] (p. 12837, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1988] (p. 21260, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/12/1988] (p. 24441, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 95.492 de 15/12/1987]
Art. 1, caput, Inciso 1 [Decreto nº 95.492 de 15/12/1987]
Art. 1, caput, Inciso 6 [Decreto nº 95.492 de 15/12/1987]
Art. 1, § 1 [Decreto nº 95.492 de 15/12/1987]
Art. 1, § 6 [Decreto nº 95.492 de 15/12/1987]
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