Decreto nº 95.726 de 12/02/1988
Decreto nº 95.726 de 12/02/1988
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FIXA O PERCENTUAL DE NÃO NUMERADOS DE CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA DOS DIVERSOS CORPOS DE CARREIRA DA MARINHA, DEFINITIVAMENTE IMPOSSIBILITADOS DE ACESSO AO PRIMEIRO POSTO DE OFICIAL-GENERAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/02/1988] (p. 2703, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , AUSENCIA , NUMERAÇÃO , CAPITÃO DE MAR E GUERRA , HIPOTESE , PROIBIÇÃO , ACESSO , POSTO MILITAR , OFICIAL GENERAL , CORPO DA ARMADA , FUZILEIRO NAVAL , INTENDENTE , ENGENHEIRO , TECNICO NAVAL , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente |