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DECRETO N° 95.744, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988
Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, da Constituição, e 1°, § 3°, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 52.026, de 20 de maio de 1963, e considerando o que dispõe a alínea f do artigo 6° do referido Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura-TVA, que com este baixa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães