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DECRETO N° 95.858, DE 22 DE MARÇO DE 1988

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1988.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

     1 - OficiaisGenerais

 Quadros T  l  l    I Efetivo

   Av.  Eng.  Int.  Méd. | Aprovado

 Postos          em Lei

 TenenteBrigadeiro          7

 MajorBrigadeiro  20  1      23

 Brigadeiro  33 F 4    4  46

 Total  60 i 5  6 | 5  76

2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

     - -

 Postos  Cel.  TCel. Maj. Cap. 1° Ten. 2° Ten. Total

Quadros

 Aviadores  188 359 518 682    695 359 j 2.801

 Engenheiros  20 32 64 135    129 370

 Intendentes  46 103 < 256    2a 104 s6a

 Médicos  30 60 |  115 217  249 |  671

  Postos  f  l  i   l l

   Cel.  TCel.  Maj. Cap. 1° Ten. 2° Ten. Total

Quadros

 Dentistas  a  8  20  78 120  ~229

 Farmacêuticos  3  4  10  36 57 - 109

 Infantaria  3  12  51  155 150 73 444

 Técnicos  0  0 1 0  0 0 0 2 0

 Especialistas  -  -  -  2 117 P 160 269

  Avião =  7 27   85 42  161

  Comunicações   7 l 24   96 1 43 - l 170

  Eil Fotografia   2 6 1   20 8 36

 3 Controle Tráfego Aéreo   4 12   40 68 = 114

  Meteorologia  I  4 12   50 34 - 100

  l Suprimento Técnico   5 22   62 ll - 100

  Administração   - -   9 - - 9

 Total   l 293 | 608 1.100 1.943 2.663 6.607

 Vagas não Distribuídas  27 | 52    167 737 1 973

 Efetivo Aprovado em Lei  320 i 660 1 1.100   2.1001 3.400 1 7.580

II - OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR

Posto l

1° Ten. 2° Ten. Soma.

Quadro

 Complementar    161 125 | 286

Art.   0s Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9° da Lei n° 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 95.643, de 14 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando de Assis Martins Costa