Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 96.263, DE 1° DE JULHO DE 1988
Suspende, por noventa dias, a execução do Decreto que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa, por noventa dias, a execução do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988, alterado pelo Decreto n° 96.017, de 6 de maio de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu