DECRETO N° 96.263, DE 1° DE JULHO DE 1988

Suspende, por noventa dias, a execução do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica suspensa, por noventa dias, a execução do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988, alterado pelo Decreto n° 96.017, de 6 de maio de 1988.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu