DECRETO N° 96.295, DE 11 DE JULHO DE 1988

Revoga os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1° São revogados os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais, com a redação dada pelo Decreto n° 95.524, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianotto Pinto

João Batista de Abreu

Aluizio Alves