DECRETO N° 96.317, DE 12 DE JULHO DE 1988

Abre ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°,  item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650.000,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previsto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>