DECRETO N° 96.459, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAECAM, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo MJ n° 07.378/88);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IVAIPORÃ, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná (Processo MJ n° 7.379/88);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE TAPERA, com sede na Cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 22/88);

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA APACN, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 19.026/88);

CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAPÃO BONITO, com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.981/88);

DESAFIO JOVEM DE BRASÍLIA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 21.171/85);

FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ESCARIOTES, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.305/63);

GRUPO DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 26.471/86); e

OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ n° 07.361/88).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

José Fernando Cirne Lima

Eichenberg