DECRETO N° 96.500, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia», a ser comemorado, anualmente, a 15 de agosto, com a finalidade de evocar o importante significado histórico da criação das “Misericórdias”, e de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados ao País, em termos assistenciais e sociais, especialmente nos campos da promoção, proteção e recuperação da saúde pelas Santas Casas de Misericórdia.

Art. 2° O Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações respectivas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Borges da Silveira