DECRETO N° 96.582, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

Altera a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 95.792, de 7 de março de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 95.792, de 7 de março de 1988, para inclusão de representantes da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, devendo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produção de Camarão em Cativeiro contemplar as regiões Norte e Nordeste do País.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Vicente Cavalcante Fialho