Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 96.657, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988
Torna insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarado insubsistente o Decreto n° 96.614, de 30 de agosto de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães