DECRETO Nº 96.677 DE 12 DE SETEMBRO DE 1988

Fixa o limite a que  se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988,.

DECRETA:

Art. 1º É fixado em 0,8% (oito décimos por cento), até 31 de dezembro de 1988, o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzionotto Pinto

João Batista de Abreu

Aluízio Alves