DECRETO N° 96.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988

Altera a Tabela B. do Anexo III do De­creto n ° 71 . 733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.809, de 10 de outu­bro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo a este Decreto, a Tabela B-Militares, do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 85.148, de 15 de setembro de 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 19 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSE SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

 

<<Tabela>>