DECRETO Nº 96.914, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Transfere para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, as atribuições que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam transferidas para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR as atribuições da SAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, no que diz respeito à identificação, negociação e acompanhamento da execução de projetos e empréstimos setoriais, contratados junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, às quais faz referência o artigo 4º, III, do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu