DECRETO Nº 96.951, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988
Abre à Presidência de República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas o credito suplementar de CZ$ 1.480.070.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 17 DE OUTUBRO DE 1988 - SEÇÃO I)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 20.109,1ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituicão, e da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
LEIA-SE:
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º item VI, letra "b", da Lei n9 7.632, de 03 de dezembro de 1987.