DECRETO N° 97.030, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (Total Geral Dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - Oficiais-Generais
Serviços
Posto Combatente __________________ Soma
Engenheiros
Intendentes Médicos Militares
General-de-
Exército 15 - - - 15
General-de-
Divisão 37 1 1 3 42
General - de -
Brigada 81 4 4 10 99
Total 133 5 5 13 156
II - ..............................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos
Especificação Quantidade
Oficiais-Generais 156
Carreira 13.197
Oficiais Temporários 5.803
Soma 19.000
Carreira 26.248
Subtenentes e
Sargentos Temporário 9.070
Soma 35.318
Taifeiros 1.109
Cabos e Soldados 162.657
Total 218.240
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 96.293, de 11 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves