DECRETO N° 97.030, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art.OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (Total Geral Dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

 

I - Oficiais-Generais

              Serviços  

           Posto  Combatente __________________                                          Soma

                      Engenheiros

                              Intendentes           Médicos               Militares  

General-de-

Exército    15        -  -  - 15

General-de-

Divisão    37        1 1 3 42

General - de -

Brigada    81        4 4 10 99

Total 133        5 5 13                         156

 

 

 

 

II -  ..............................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

 

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos

 

 Especificação        Quantidade

 

Oficiais-Generais               156

 

   Carreira         13.197

 

 

Oficiais   Temporários          5.803

 

   Soma         19.000

 

   Carreira         26.248

Subtenentes e

Sargentos  Temporário          9.070

 

   Soma         35.318

 

Taifeiros             1.109

 

Cabos e Soldados        162.657

 

Total          218.240

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 96.293, de 11 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves