DECRETO N° 97.069, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Associação Cívica Feminina de Cruzeiro, com sede na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.598/72);

Associação Cristã Luis Carlos - Elo de Amor, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 16.121/87);

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Prado, com sede na Cidade de Antonio Prado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 08.671/88);

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Içara, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 08.121/88);

Associação de Voluntários pela Integração dos Imigrantes - AVIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.876/77);

Casa da Criança Dr. Luiz Gonzaga de Oliveira Costa, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 76.823/77);

Centro Clínico Educacional Arco-Iris, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 05.860/87);

Centro de Estudos e Orientação da Família, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 22.334/86);

Creche Berçário Espírita de Rancharia Amélia Teixeira Lins, com sede na Cidade de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo PR n° 144/88);

Creche e Centro de Educação Física e Parque Infantil Maria Frizzi Pardal, com sede na Cidade de Guarantã, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.445/77);

Creche Menino Jesus, com sede na Cidade de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 04.362/88);

Grupo das Servidoras Léa Duchovnj de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 11.082/86);

Grupo Social Cristão, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 09.705/88);

Hospital Infantil e Maternidade Darcy Vargas, com sede na Cidade de Atalaia, Estado de Alagoas (Processo MJ n° 67.099/74);

Instituto Beneficente Padre Mestre Corrêa de Almeida, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 78.286/77);

Instituto Santo Antonio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 01.327/85);

Lar da Redenção, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.714/86);

Legião de Assistência Cristã, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 09.108/88);

Patronato Jesus Maria José, com sede na Cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 11.394/85);

Serviço de Obras Sociais de Apiaí, com sede na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 55.306/75);

Serviço de Obras Sociais - SOS, com sede na Cidade de Dracema, Estado de São Paulo (Processo n° 78.499/77);

Serviço Social Paroquial de Tupi Paulista, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.885/86);

Sociedade Amigos da Vida, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.561/87);

Sociedade de Assistência a Infância, com sede na Cidade de Águas da Prata, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.032/73);

Sociedade Civil Santa Gema, com sede na Cidade de Anicuns, Estado de Goiás (Processo MJ n° 63.798/73); e

Sociedade Espírita Maria Nunes, com sede na Cidade do Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 20.236/73).

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard