DECRETO N° 97.094, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre aos Ministérios das Comunica­ções, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$24.947.870.000,00, para reforço de dota­ções consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, Transpor­tes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$24.947.870.000,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), para reforço de dota­ções orçamentárias - Grupo Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

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