DECRETO N° 97.094, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$24.947.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$24.947.870.000,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<TABELAS>>