DECRETO Nº 97.218, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS INTENDENTES MÉDICOS | ENGENHEIROS MILITARES | SOMA | ||||||
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 | |||||
General-de-Divisão | 37 | 1 | 1 | 3 | 42 | |||||
General-de-Brigada | 81 | 4 | 4 | 10 | 99 | |||||
Total | 132 | 5 | 5 | 13 | 155 | |||||
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | ||
Oficiais-Generais | 155 | ||
| Carreira | 13.197 | |
Oficiais | Temporários | 5.803 | |
| SOMA | 19.000 | |
Subtenentes | Carreira | 26.248 | |
E | Temporários | 9.070 | |
Sargentos | SOMA | 35.318 | |
Taifeiros | 1.109 | ||
Cabos e Soldados | 162.657 | ||
TOTAL | 218.239 | ||
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves