Decreto nº 97.270 de 16/12/1988
Decreto nº 97.270 de 16/12/1988
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPI DOS PRODUTOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO DE SEDES DE EMBAIXADA E REPARTIÇÕES CONSULARES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1988] (p. 24676, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PRODUTO , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO , MODERNIZAÇÃO , SEDE , EMBAIXADA , REPARTIÇÃO CONSULAR , LOCALIZAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Vigência Determinada da Norma no Todo |