DECRETO Nº 97.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 360.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

 

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