Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
DECRETO N° 97.456, DE 15 DE JANEIRO DE 1989
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.
No caput do art. 3º, ONDE SE LÊ:
"Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, correspondente a cinqüenta por cento dos valores constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 7.715, de 1989".
LEIA-SE:
"Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, correspondente a cinqüenta por cento dos valores, pertinentes a recursos do Tesouro Nacional, constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 7.715, de 1989".