retificação

DECRETO N° 97.456, DE 15 DE JANEIRO DE 1989

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

No caput do art. 3º, ONDE SE LÊ:

"Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, correspondente a cinqüenta por cento dos valores constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 7.715, de 1989".

LEIA-SE:

"Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, correspondente a cinqüenta por cento dos valores, pertinentes a recursos do Tesouro Nacional, constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 7.715, de 1989".