REPUBLICAÇÃO
Decreto nº 97.459, de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. E vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º. Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica:
I - à cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou de direção superior;
II - à requisição de servidores por órgãos da Presidência da República;
III - à cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e
IV - à requisição de servidores em virtude de específica disposição legal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu