REPUBLICAÇÃO

Decreto nº 97.459, de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. E vedada a cessão ou requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. 

     Art. 2º. Ficam revogadas as cessões ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado. 

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica: 

     I - à cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou de direção superior; 
     II - à requisição de servidores por órgãos da Presidência da República; 
     III - à cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro; e 
     IV - à requisição de servidores em virtude de específica disposição legal. 

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY 
Mailson Ferreira da Nóbrega 
João Batista de Abreu