Decreto nº 97.477 de 26/01/1989
Decreto nº 97.477 de 26/01/1989
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FIXA, PARA O EXERCICIO DE 1989, O LIMITE GLOBAL DAS IMPORTAÇÕES ATRAVES DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/01/1989] (p. 1569, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMPORTAÇÃO .
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Indexação |
EXCLUSÃO , TRIGO , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , VALOR FOB , INSUMO , DESTINAÇÃO , INDUSTRIALIZAÇÃO , PRODUTO , LIMITAÇÃO , IMPORTAÇÃO , REALIZAÇÃO , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , SUPERVISÃO , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) .
FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , IMPORTAÇÃO , REALIZAÇÃO , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , EXERCICIO FINANCEIRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/10/1989] (p. 18108, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/12/1989] (p. 22805, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Vigência Determinada da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 97.477 de 26/01/1989]
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