DECRETO N° 97.481, DE 30 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A prestação de serviços extraordinários somente será autorizada para atender a casos de emergência, respeitados os limites estabelecidos no Decreto n° 92.001, de 28 de novembro de 1985.

Parágrafo único. A autorização será concedida pelo chefe do serviço, que a submeterá, no prazo de cinco dias, à homologação da autoridade superior imediata.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

João Batista de Abreu