DECRETO N° 97.509, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989

Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988 o crédito especial aberto pelo Decreto n° 97.350, de 21 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da auto­rização contida no § 2°, do item IX, do artigo 167 da Constitui­ção,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), autorizado pela Lei n° 7.688, de 16 de dezembro de 1988 e aberto pelo Decreto n° 97.360, de 21 de dezembro de 1988.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 15-2-89.

TABELAS