DECRETO N° 97.597, DE 30 DE MARÇO DE 1989

Dá nova redação ao artigo 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar -CIRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, alterado pelos Decretos n°s 84.177, de 12 de novembro de 1979, 84.719, de 20 de maio de 1980, 91.232, de 7 de maio de 1985, 93.187, de 29 de agosto de 1986, e 97.010, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° ................................................................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Interior;

- Representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; e

- Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

§ 1º .....................................................................................................................................

§ 2º .....................................................................................................................................“.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia