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(*) DECRETO N° 97.624, DE 10 DE ABRIL DE 1989
Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Medida Provisória n° 43, de 28 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° São fixados, para o ano de 1989, os seguintes Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos da Força Aérea Brasileira:
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1 OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
TABELA.
Art. 2º A promoção ao posto de Major dos Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações e Meteorologia será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a abril e agosto.
Art. 3° A promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia será realizada em 3 (três) etapas.
Art. 4º A promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a agosto e dezembro.
Art. 5° Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9° da Lei n° 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei n° 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 10 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
(*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O.U. de 11.04.89 - Seção I.